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PRECISEI SUBSTITUIR UM COLEGA DURANTE SUAS FÉRIAS/LICENÇA. TENHO ALGUM DIREITO?

  • Foto do escritor: brazgodoiemedeiros
    brazgodoiemedeiros
  • 25 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de ago. de 2024

Uma situação corriqueira no banco é a famosa substituição temporária entre funcionário, geralmente quando o substituído precisa tirar férias ou licença.


Quando isso acontece, o funcionário substituto tem direito a receber a mesma remuneração do substituído, durante todo o período que durar a substituição, desde que não seja definitiva. Por outro lado, o cargo ficar vago e vier a ser ocupado por outro colega em caráter definitivo, não há que se falar em direito de receber o salário substituição neste caso.

 
 
 

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